Diário de Notícias da Madeira, 26.08.2013

É sabido que o tecido empresarial português (tal como o europeu) é composto, na sua maioria, por micro, pequenas e médias empresas, muitas delas de cariz familiar. Apesar da sua dimensão, estas empresas têm uma enorme importância na economia e na sociedade portuguesa, desde logo porque criam emprego, contratam serviços, adquirem bens, pagam rendas, impostos, contribuições para a Segurança Social. No entanto, as micro e pequenas empresas (com especial incidência na Madeira) têm enormes carências estruturais, devido à ausência de uma gestão profissional e de recursos financeiros próprios. O mesmo já não acontece com as médias e grandes empresas. Apesar das reconhecidas diferenças de estrutura e de meios, as micro empresas estão sujeitas a um pesado conjunto de regras e obrigações legais, contabilísticas e tributárias, muitas vezes sem qualquer utilidade e que oneram de tal forma a empresa que chegam mesmo a estimular o dito “mercado paralelo”, com prejuízo para o Estado e para o consumidor. Acontece que, no passado mês de Julho, foi apresentada a proposta de reforma do IRC, prevendo-se, entre outras, a reintrodução do regime simplificado de determinação da matéria colectável para as empresas que registem uma facturação anual até € 150k e disponham de um balanço que não exceda € 500k (aplica-se, portanto, às “nano empresas”). Foi, ainda, proposta a definição de margens especificas para alguns sectores, com destaque para a hotelaria e restauração, onde se prevê a aplicação de um coeficiente de 0,04 (4%) sobre o volume de negócios anual, com o mínimo de € 3.492. Será, sem dúvida, uma medida de enorme importância para a economia e para o tecido empresarial madeirense. Porém, julgo que a reforma poderia ser bem mais ambiciosa, alargando-se o âmbito de aplicação do regime a todas as micro empresas e estendendo a medida ao IVA. Ainda assim, é de salutar o regresso do regime simplificado que havia sido revogado em 2010.