Diário de Notícias da Madeira, 27.10.2013
O sistema fiscal Português visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas, através da criação de impostos, taxas e contribuições especiais. Assim prevê a Constituição da República Portuguesa. Entre as diversas entidades públicas, destaco os Municípios, cujo financiamento decorre, em grande parte, do exercício efectivo do seu poder tributário. Constituem, assim, receitas dos municípios o produto da cobrança do IMI, IMT, IMV, IUC, IRS (até 5%), derramas e taxas. A título meramente exemplificativo, e tendo por base o Orçamento do Município do Funchal para 2013, verificamos que as receitas de cariz tributário representam cerca de 43% do total do orçamento, superando os 40 milhões de euros. Por seu lado, os denominados impostos directos (IMI, IMT e IUC) representam dois terços das receitas fiscais e os impostos indirectos, incluindo taxas, representam um terço das receitas fiscais deste município, i.e. cerca de 14 milhões de euros. Sabemos que ao nível do IMI, os Municípios em geral aprovaram taxas e coeficientes elevados, aumentando assim as suas receitas. Isso foi visível. No entanto, ao nível das taxas verificou-se uma forte tendência das Autarquias Locais para tributar ao cidadão todo o tipo de actos camarários. Só na C.M. Funchal existem mais de 50 taxas, em parte liquidadas e cobradas de forma praticamente imperceptível para o cidadão, através das contas mensais da água, luz, televisão e telefone. As autarquias locais têm, de facto, um grande poder tributário próprio, superior, inclusive, aos poderes do governo regional em matéria fiscal. Como cidadão, felicito os novos autarcas regionais e apelo a que exerçam os seus poderes tributários de forma mais equitativa, com respeito e em benefício efectivo das populações.