in www.dnoticias.pt/impressa/diario/economia/2012-05-26
O sector da construção civil está sujeito a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), devendo a respectiva liquidação de imposto ser feita pelo adquirente de tais bens e/ou serviços. Porém, as operações imobiliárias consequentes – tal como é o caso da compra e venda e do arrendamento – são operações que, por natureza, estão isentas de IVA. Por essa razão, o IVA relacionado com a construção civil é normalmente suportado pelo promotor ou investidor imobiliário que, por sua vez, tenta repercutir este encargo fiscal (IVA) sobre o seu cliente final (comprador ou arrendatário), através de um aumento do preço ou do valor da renda imobiliária acordada. Acontece que, de acordo com a legislação em vigor, os sujeitos passivos de IVA que arrendem ou efectuem transmissões onerosas de imóveis podem ainda optar pela renúncia à isenção daquele imposto, passando estas operações a estar sujeitas a IVA. Realço que a renúncia à isenção de IVA não se opera de forma automática, sendo essencial o cumprimento de todos os requisitos formais e substanciais legalmente previstos. Neste caso, os promotores ou investidores imobiliários poderão deduzir o IVA suportado na construção e/ou aquisição dos seus imóveis, eliminando, por um lado, este encargo fiscal (que é de 22%) e, por outro lado, aumentando a sua margem real nas operações imobiliárias consequentes. Este mecanismo da renúncia à isenção do IVA nas operações imobiliárias tem sido utilizado por muitos agentes económicos do sector, constituindo uma importante ferramenta de planeamento fiscal. No contexto de crise económica que vivemos, torna-se cada vez mais essencial conhecer e enquadrar devidamente os seus negócios, tornando-os viáveis e mais rentáveis. Por isso, deixo-lhe esta sugestão de análise e planeamento fiscal.