Publicado no Diário de Notícias da Madeira, em 28.07.2014

A cobrança de dívidas por parte do Estado (impostos, taxas, contribuições e coimas) tem regras processuais próprias e efectua-se através dos Serviços de Finanças locais. O Estado tem, portanto, um direito próprio soberano de legislar, inspeccionar, liquidar e cobrar os seus créditos, sem necessidade de recorrer aos Tribunais. Neste sentido, fomos assistindo ao longo da última década a sucessivas alterações e adaptações legislativas que vieram coarctar em larga medida os legítimos direitos dos cidadãos, sempre a favor da Fazenda Pública. Acontece que é precisamente no âmbito dos processos de execução fiscal que tenho verificado, na minha actividade profissional, um acentuado desrespeito pelas normas processuais aplicáveis, em prejuízo dos contribuintes Portugueses que, de uma forma geral e muitas vezes por ignorância jurídica, se conformam com o ilegal confisco do seu património. A título exemplificativo, acontece recorrentemente que os processos não estão devidamente organizados nos serviços de finanças e por vezes nem sequer existem(!); os serviços nem sempre sabem informar os contribuintes; as citações são por vezes mal feitas; as penhoras não são notificadas ao contribuinte; executam-se dívidas prescritas; executam-se tributos que nunca foram liquidados ou pelo menos notificados ao contribuinte e chegam mesmo a recorrer a meios intimidatórios! Assistimos, assim, a um desmesurado confisco do património e rendimentos dos cidadãos, o que apenas contribui para o aumento da desconfiança entre os contribuintes e o Estado, num inadmissível desrespeito pela propriedade privada e pela dignidade humana do contribuinte Português. Contudo, julgo que este problema só se resolveria com a transferência dos processos de execução fiscal para os Tribunais, sendo este o único órgão de soberania que nos garante o integral respeito pela legalidade e pela dignidade humana, sobretudo quando sabemos que a relação Estado – Contribuinte não é igualitária.