Publicado no Diário de Notícias da Madeira, em 26.08.2015 

As deduções à colecta do IRS constituem uma ferramenta simples de planeamento fiscal que é do conhecimento geral da população. Todos sabemos que é possível deduzir à colecta do IRS as despesas relacionadas com saúde, educação, habitação, entre outras, reduzindo assim o valor do imposto anual a pagar. Na génese das conhecidas “deduções à colecta” do IRS estão os princípios norteadores dos Estados sociais europeus que levaram o legislador fiscal a “compensar” os contribuintes singulares pelas suas despesas anuais de cariz social, familiar e cultural mais relevantes, contribuindo assim para a justa repartição dos rendimentos e da riqueza (art. 103.º da CRP) e garantindo a aplicação dos direitos sociais e culturais previstos nos artigos 63.º a 79.º da CRP.  Acontece que nos últimos anos foram introduzidas importantes alterações ao nível das deduções à colecta do IRS, destacando-se (i) a introdução de limites anuais quantitativos, (ii) o alargamento a todo o tipo de despesas e (iii) o seu registo informatizado obrigatório. Desta forma, o legislador reduziu o apoio às famílias pela via fiscal e chamou os cidadãos / contribuintes para o combate à fraude e evasão fiscal, tornando o regime legal das deduções à colecta muito mais complexo e até mesmo inacessível para os contribuintes que não se apercebem destas alterações legais ou para aqueles que não têm acesso a meios tecnológicos e à internet.  No fundo, o acesso às deduções à colecta do IRS, a partir de 2015, passou a depender da existência de factura com o número de contribuinte de cada beneficiário (mesmo que se trate de um menor), assim como do registo electrónico de todas as respectivas facturas, no portal das finanças, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, podendo o contribuinte reclamar de qualquer irregularidade até ao dia 15 de Março, designadamente quanto ao enquadramento errado de alguma despesa que possa ter impacto no cálculo do imposto final (a pagar ou a reembolsar), o que acontece por exemplo se o prestador de serviços não declarou a transacção ou se está inscrito nas finanças com um CAE diferente do serviço ou bem transaccionado.  É por isso aconselhável que peça já a senha de acesso ao portal das finanças relativamente a todos e a cada membro do agregado familiar, incluindo os filhos menores, para poder validar e certificar-se de que irá deduzir à colecta do seu IRS todas as despesas incorridas pelo agregado familiar, aproveitando esta ferramenta de planeamento fiscal familiar.