in www.dnoticias.pt/impressa/diario/economia/2012-01-26

Com o final de mais um ano civil, os cofres da região registaram seguramente mais uma enorme perda de receita fiscal, por via do instituto da caducidade e da prescrição. Com efeito, a nossa legislação tributária impõe certos limites temporais à actuação da administração fiscal, que apenas pode diligenciar pela liquidação e cobrança de impostos ou taxas dentro dos prazos legais. Por regra, o prazo que a administração fiscal dispõe para inspeccionar, liquidar e notificar o contribuinte para o pagamento de determinado imposto ou taxa é de 4 anos, após o qual ocorre a “caducidade do direito à liquidação”. Este prazo de caducidade pode ainda variar entre os 3 anos (no caso de liquidações com recurso a métodos indirectos) e os 8 anos (e.g. no caso do IMT ou do IRS/IRC, em situação de reporte de prejuízos fiscais). Por outro lado, o prazo que a administração fiscal dispõe para diligenciar pela cobrança efectiva de tais impostos é de 8 anos, após o qual ocorre a “prescrição da dívida fiscal”. Ora, no actual contexto financeiro da região é fundamental que a direcção regional dos assuntos fiscais reforce devidamente as suas equipas e aposte mais na formação, permitindo que os seus técnicos adquiram um maior know-how para inspeccionar, liquidar e cobrar, em tempo, todos os impostos gerados na região. De outro modo, continuaremos a assistir a enormes perdas anuais de receita fiscal, por via do instituto da caducidade e da prescrição, com prejuízo directo para os cofres da região e para todos aqueles que pagam exemplarmente os seus impostos. Só assim defenderemos a nossa autonomia!