Publicado no Diário de Notícias da Madeira, em 26.03.2015
Foi recentemente anunciado o novo enquadramento comunitário, em matéria de ‘auxílios de Estado’, que permitirá ao Estado Português legislar sobre o novo pacote de benefícios fiscais para as entidades que se instalem no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM). Será o denominado “Regime IV” cuja iniciativa legislativa por parte do Governo da República estamos a aguardar. A este respeito, gostaria de partilhar quatro notas: 1) O fulcro deste Regime IV (tal como os anteriores) não está nos benefícios fiscais propriamente ditos. Esses benefícios são um ‘meio’ e não um ‘fim’, na medida que constituem um instrumento de captação de empresas e negócios que por sua vez contribuam para o desenvolvimento económico-social da Madeira, no quadro de correcção das assimetrias das regiões ultraperiféricas europeias. O acesso aos benefícios fiscais estará, por isso, condicionado à criação de postos de trabalho locais e ao investimento em activos corpóreos e/ou incorpóreos, ou seja, ao exercício efectivo de uma actividade na nossa região. Exige-se, portanto, que as entidades e operações que beneficiam dos benefícios fiscais do CINM tenham efectiva ‘substância económica’ na região. É precisamente aqui que deve concentrar-se a discussão pública em torno do CINM. 2) Através da instalação de novas entidades no CINM, a economia regional será dinamizada por via da criação de emprego local, do aumento do consumo de bens e serviços e pela dinamização do mercado imobiliário. Por outro lado, a economia e o emprego que serão gerados devem contribuir para o equilíbrio das finanças públicas regionais, por via do aumento da respectiva receita fiscal (IVA, IRS, IRC). Não nos esqueçamos que sem este tipo de benefícios, essas entidades não se instalariam na região. 3) A divulgação do CINM deve ser feita como desígnio nacional e não apenas regional, para uma maior captação de empresas. Na prática, existem inúmeros serviços que sempre foram prestados às entidades instaladas no CINM por parte de empresas situadas no território continental, beneficiando também assim a economia, o emprego e as finanças públicas nacionais. 4) Finalmente, o sucesso (interno) e a credibilidade (externa) do CINM dependerão da fiscalização pública das empresas aí instaladas, assim como da orientação rigorosa dos agentes económicos responsáveis pela captação e gestão do investimento no CINM. A continuidade do CINM só será possível se a sua essência referida em 1) for respeitada.