in www.dnoticias.pt/impressa/diario/economia/2012-04-26
Na última década, assistimos ao avanço do processo autonómico na área fiscal na Madeira, que nos permitiu aceder a taxas de tributação inferiores às praticadas no continente, sobretudo em IRS, IRC, IVA e IMT. De igual modo, o controlo e a cobrança da receita fiscal gerada na região passaram a ser da competência da nossa administração regional. Porém, no primeiro trimestre deste ano assistimos à introdução de um conjunto de medidas fiscais inesperadas e muito penalizadoras das empresas e famílias madeirenses, sem que seja conhecido algum estudo sobre o impacto social, económico e financeiro de tais medidas. Desde logo, a taxa de IVA normal na região sofreu um impressionante aumento de 37,5%, fixando-se nos 22%. As taxas de IRS registaram também um enorme aumento, estando a taxa mais elevada fixada nos 49%! A taxa de IRC aplicada às empresas madeirenses equiparou-se à taxa geral do continente, que é de 25%. E uma importante parte dos benefícios e incentivos fiscais aplicáveis na região foram revogados e toda a nossa autonomia fiscal foi suspensa… Resta-nos, agora, saber controlar e cobrar eficazmente a receita fiscal gerada na região, sem esquecer nunca o respeito pelos direitos e garantias de cada contribuinte. Ainda assim, parece consensual que a retoma económica da região só acontecerá com a implementação de um novo modelo fiscal capaz de relançar a nossa economia e de responder às necessidades das famílias madeirenses. Um modelo que deverá assentar em quatro pilares: (i) a renegociação dos benefícios fiscais aplicáveis ao CINM, (ii) a introdução de um regime de incentivos fiscais ao sector produtivo regional e às famílias, (iii) a redução das taxas de tributação sobre o consumo, e (iv) a fiscalização e controlo rigoroso da receita fiscal gerada na região. Para isso, torna-se premente criar um Centro de Estudos Fiscais de âmbito regional, para estudar e propor medidas legislativas apropriadas, assim como formar e dar apoio técnico aos agentes da administração fiscal regional.