in www.dnoticias.pt/impressa/diario/economia/2012-06-26

Nos últimos meses, temos assistido a um impressionante aumento do recurso à figura da insolvência, por parte de muitas empresas e empresários que, por razões diversas, se revelam incapazes de gerir as suas dívidas, sobretudo à Banca e ao Estado (Fazenda Pública e Segurança Social). Uma vez decretada a insolvência, os credores são notificados para reclamar os seus créditos, onde se inclui o próprio Estado que, normalmente, se limita a reclamar os créditos que já estão em fase de execução fiscal. Pergunta-se, então, por que razão a Administração Fiscal não se apressa em realizar uma auditoria fiscal à actividade da empresa insolvente nos últimos anos e tenta ainda liquidar, em tempo útil, os demais impostos, taxas e contribuições que o insolvente nunca chegou a liquidar voluntariamente? Embora desconheça a existência de algum estudo sobre a receita fiscal perdida nas insolvências, estou certo que a inércia do Estado nestes casos está também a contribuir fortemente para o incumprimento dos objectivos orçamentais impostos ao Estado Português. Perdem-se, assim, créditos que nunca mais serão recuperados. Por outro lado, os créditos fiscais reclamados podem também ser objecto de perdão ou redução, nas situações de insolvência, caso as respectivas assembleias de credores assim o determinem! É que, recentemente, tem vindo a formar-se uma corrente jurisprudencial superior que vem reconhecer a prevalência do direito à igualdade entre credores, na votação dos planos de insolvência, retirando ao Estado qualquer preferência face aos demais credores. Por conseguinte, torna-se premente que a Administração Fiscal actue com celeridade nas insolvências, sobretudo por via da fiscalização e liquidação dos impostos gerados antes e depois da declaração de insolvência, assim como através da negociação com os principais credores, no âmbito da elaboração dos planos de insolvência.