in www.dnoticias.pt/impressa/diario/economia/2012-05-26

Nas últimas décadas, muitas poupanças foram depositadas em instituições financeiras estrangeiras, pelas mais diversas razões, lícitas ou ilícitas. Esses depósitos e os seus rendimentos financeiros não eram comunicados à administração fiscal portuguesa, sendo tributados apenas “na fonte”. Porém, a União Europeia tem dado importantes passos ao nível da harmonização do sistema financeiro europeu, no combate à evasão e fraude fiscais, responsáveis por desequilíbrios orçamentais, distorção da concorrência e injustiça social. Surgiu, assim, a denominada “Directiva da Poupança”, em 2003, que veio estabelecer a obrigatoriedade de comunicação dos rendimentos financeiros entre as várias administrações fiscais da União Europeia. Aos diversos Estados europeus associaram-se outros Estados periféricos, tal como foi o caso da Suíça, que não quiseram ver o seu nome incluído nas denominadas “listas negras” europeias, sujeitos a medidas fiscais discriminatórias e penalizadoras. Por seu lado, o Estado português implementou vários programas de regularização extraordinária de elementos patrimoniais localizados no exterior, com baixa tributação e amnistia penal. Neste seguimento, e de acordo com os novos impressos do IRS de 2012, os contribuintes portugueses passam a ter que declarar não só os rendimentos de capitais auferidos no exterior, como também a identificação das contas bancárias de que sejam titulares, beneficiários ou possam movimentar, em instituições financeiras exteriores. O incumprimento desta obrigação declarativa pode determinar o recurso à aplicação de métodos de avaliação indirecta, é punível em sede contra-ordenacional e os respectivos prazos de caducidade e prescrição são ampliados. Por isso, estas obrigações declarativas devem começar a ser vistas com total normalidade pelos contribuintes portugueses, na construção de uma Europa mais justa para todos nós.