in http://www.dnoticias.pt/impressa/diario/economia/2013-01-26
No próximo ano, muitos empresários terão a difícil tarefa de gerir a tesouraria da sua empresa sem o apoio da Banca. E muitos serão ainda confrontados com a necessidade de tomar decisões sobre a prioridade dos seus pagamentos, face às carências de tesouraria. É precisamente na ponderação de interesses e de prioridades que todos devem estar cientes das suas responsabilidades (civis, laborais, tributárias e criminais), antes de tomar qualquer decisão. Ora, se o pagamento de salários ou fornecedores parece ser muitas vezes uma prioridade essencial para a sobrevivência do negócio, tenha em consideração que o “preço” do incumprimento das responsabilidades tributárias pode ser superior. Por um lado, porque a falta de entrega de determinados tributos, tais como IVA, IRS (retido na fonte) e contribuições para a Segurança Social, configura a prática de um crime fiscal punível com pena de prisão ou uma contra-ordenação punível com elevadas coimas. E por outro lado, porque as dívidas fiscais e contra-ordenacionais são passíveis de reversão para a esfera patrimonial pessoal dos gerentes / administradores. A prática tem-nos mostrado, de facto, que a Autoridade Tributária e o Ministério Público procedem regularmente à instauração dos competentes processos crime e de reversão de dividas fiscais, com total indiferença pelas reais dificuldades dos nossos empresários, muitas vezes causadas por culpa do próprio Estado. São processos intimidatórios instaurados com o único objectivo de forçar o empresário-devedor a entregar ao Estado os impostos em falta, mesmo em prejuízo dos demais credores e trabalhadores. Por outro lado, a falta de pagamento de salários e fornecedores não acarreta qualquer responsabilidade pessoal dos gerentes / administradores. Esgota-se com o activo da empresa. Ora, o Estado tornou-se um credor privilegiado quanto à forma de cobrança dos seus créditos. Esperamos que em 2013 se torne também um devedor exemplar no pagamento das suas dívidas!