Publicado no Diário de Notícias da Madeira, em 26.04.2014
A partilha e a divisão de bens comuns (e.g., por sucessão ou divórcio) suscita relevantes questões jurídicas, com particular destaque para o domínio do Direito Fiscal, cujo impacto deve ser analisado antes da outorga da respectiva escritura pública ou adjudicação judicial. Ora, se a transmissão sucessória entre cônjuges, ascendentes e descendentes na linha recta está isenta de tributação (Imposto do Selo), o mesmo pode já não acontecer na operação de partilha ou divisão desses mesmos bens, uma vez que a partilha qualifica uma “transmissão onerosa”, para efeitos de IRS, IMT e Imposto do Selo. Por conseguinte, sempre que duas ou mais pessoas pretendam partilhar bens que integrem a herança indivisa ou o acervo pertencente à “sociedade conjugal”, terão que optar por (i) partilhar, entre si, cada um desses bens, na exacta medida do seu quinhão originário, tornando-se comproprietários de cada bem, ou (ii) partilhar esses bens a favor de algum herdeiro ou ex-cônjuge, recebendo, em contrapartida, uma compensação pecuniária designada por “tornas”. É precisamente este direito a tornas que poderá originar um rendimento tributável em IRS (“mais-valia”) na esfera jurídica do herdeiro ou ex-cônjuge que as recebe, mesmo que renuncie a esse direito, devendo ser sempre inscrito na declaração anual de IRS (Mod. 3). Por outro lado, o herdeiro ou ex-cônjuge que adquire uma quota-parte superior ao seu quinhão originário poderá ficar sujeito ao pagamento de IMT e Imposto do Selo, caso estejam a ser partilhados bens imóveis. No fundo, o impacto fiscal associado à operação jurídica de partilha de bens dependerá da natureza dos bens e dos respectivos valores patrimoniais tributários e declarados, havendo aqui uma clara oportunidade de planeamento fiscal para as partes envolvidas. Ainda assim, entendo que, na maior parte dos casos, o planeamento sucessório feito em vida permite alcançar uma maior eficiência fiscal e social/familiar, evitando as implicações próprias da indivisão e da partilha de bens.