in www.dnoticias.pt/impressa/diario/economia/2012-07-26

O Governo anunciou recentemente a intenção de reintroduzir uma medida fiscal já adoptada por anteriores governos e que possibilitará aos contribuintes a dedução, à colecta do IRS, de uma simbólica parte (5%) do IVA suportado na aquisição de serviços de restauração, alojamento, cabeleireiro, reparação automóvel e outros que, em breve, serão anunciados. Na verdade, a intenção do legislador não reflecte qualquer interesse na concessão de um puro benefício fiscal ao contribuinte consumidor, mas sim alia-lo no combate à evasão e fraude fiscal nos sectores de actividade económica com maior exposição. Pretende-se que o contribuinte exija a emissão de factura sempre que adquira um dos referidos serviços e, assim, obrigue o prestador do serviço a declarar ao Estado os correspondentes rendimentos anuais e a liquidar o respectivo IVA. Acresce que, segundo foi anunciado, esta dedução terá como limite máximo anual, por agregado familiar, os € 250, pelo que, na prática, o limite será alcançado apenas pelos agregados familiares que adquirirem serviços no valor máximo anual de € 22.750. Ora, a eficácia desta medida parece suscitar sérias reservas, não só pelos limites e valores de dedução muito reduzidos que estão previstos e que, por isso, poderão ser subvertidos, mas também por se tratar de uma medida muito burocrática para o contribuinte consumidor que se vê obrigado a guardar uma séria de “papelada” em casa, durante quatro anos, para poder deduzir um máximo de € 250! Ao invés desta medida, julgo que seria preferível estudar a introdução de outras medidas estruturais, de âmbito fiscal, para estes sectores de actividade, designadamente através da dinamização dos regimes de tributação simplificada e de tributação indirecta, tal como se pratica noutros países europeus. Este tipo de regimes de tributação seria certamente mais eficaz numa óptica de arrecadação de receita fiscal e contribuiria para uma melhor concorrência do mercado.