in www.dnoticias.pt/impressa/diario/economia/2011-09-27

Nos últimos tempos, temos assistido a um aumento significativo dos prazos de pagamento das dívidas do Estado aos seus fornecedores, nos mais diversos sectores de actividade económica. Por outro lado, assistimos também a uma enorme pressão da Administração Fiscal junto dos contribuintes no sentido de obter a cobrança coerciva de impostos, juros e coimas, incluindo os que incidem sobre as operações com o Estado, sem que este tenha procedido ao pagamento da contraprestação respectiva (e.g. IVA e IRC). Esta situação tem, naturalmente, contribuído para as graves dificuldades de tesouraria de muitas empresas do nosso tecido económico regional, colocando em causa toda a estrutura sócio-económica que as empresas representam. Ora, a legislação tributária portuguesa prevê a possibilidade da compensação de dívidas tributárias com créditos de qualquer natureza sobre a administração directa do Estado (serviços centrais e periféricos). Para o efeito, o contribuinte poderá então requerer essa compensação ao dirigente máximo da administração tributária que, por sua vez, desencadeará um procedimento interno de reconhecimento e validação do crédito, não devendo o prazo ultrapassar os 20 dias. Seguidamente, o serviço de finanças onde corre o respectivo processo de execução fiscal concretizará a compensação requerida, sem qualquer penalização adicional para o contribuinte. Este mecanismo legal não só permite evitar que as empresas vejam penhorado o seu património, créditos de clientes e contas bancárias, como também permite antecipar o recebimento das dívidas do Estado e suster a contagem de juros de mora sobre as próprias dívidas tributárias, equilibrando, assim, a sua tesouraria.